UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO POR MORTE
| RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE CONCUBINA E VIÚVA. IMPOSSIBILIDADE |
I - Ao erigir à condição de entidade familiar a união estável, inclusive facilitando a sua conversão em casamento, por certo que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não contemplaram o concubinato, que resulta de união entre homem e mulher impedidos legalmente de se casar. Na espécie, o acórdão recorrido atesta que o militar convivia com sua legítima esposa.II - O direito à pensão militar por morte, prevista na Lei nº 5.774/71, vigente à época do óbito do instituidor, só deve ser deferida à esposa, ou a companheira, e não à concubina. Recurso especial provido. (STJ – 5ª T., Resp nº 813.175/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 29.10.2007, p. 299)
| PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE A ESPOSA LEGÍTIMA E A COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE |
1. A alegação de ofensa genérica à lei federal, sem a particularização dos dispositivos legais tidos por vulnerados, implica deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do verbete da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal.2. Reconhecida a união estável com base no contexto probatório carreado aos autos, é vedada, em sede de recurso especial, a reforma do julgado, sob pena de afronta ao verbete sumular n.º 07 destaCorte. 3. Comprovada a vida em comum por outros meios, a designação dacompanheira como dependente para fins de pensão por morte éprescindível. Precedentes.4. Inexistindo qualquer fundamento relevante que venha infirmar asrazões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisãopor seus próprios fundamentos.5. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no REsp nº 655.196/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 14.08.2006, p. 314)
| EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO. DIREITO DA COMPANHEIRA À PENSÃO, EM RATEIO COM A CÔNJUGE DO DE CUJUS |
1. Constatada omissão no acórdão embargado acerca de circunstância fática relevante para o julgamento da causa e integrante do panorama fático delineado nas instâncias ordinárias e verificada contradição entre as premissas empíricas da lide e os fundamentos jurídicos do decisum, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
2. O dever constitucional de motivação das decisões judiciais tem como contrapartida o direito das partes e da sociedade de analisar os fundamentos jurídicos dos provimentos jurisdicionais, de modo a controlá-los valorativamente, evitando, assim, erros ocasionais, abusos de poder e desvios de finalidade.
3. É desnecessária a intimação da parte embargada para responder a embargos declaratórios opostos com efeitos modificativos, se as razões recursais não apresentam novos fatos e alegações, destinando-se, tão-somente, a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, por meio de alegações que reproduzem fundamentos jurídicos já apresentados e que deveriam ter sido apreciados pelo acórdão embargado. A possibilidade de exercício do contraditório aos fatos e argumentos veiculados em sede de embargos declaratórios, no presente caso, fora concedida à parte embargada, que obteve a oportunidade de produzir contra-razões ao recurso especial, que já trazia em seu bojo as alegações, que não foram objeto de apreciação pelo aresto embargado.
4. A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica.
5. A companheira possui direito à pensão por morte do companheiro, militar, ainda que casado, uma vez comprovada, nas instâncias ordinárias, a separação de fato entre os cônjuges. Considerando que o de cujus não deixou descendentes, há de se operar o rateio igualitário da pensão entre a companheira e a viúva.
6. Embargos de declaração acolhidos, sem resultar, entretanto, namodificação da parte dispositiva do julgado. (STJ – 6ª T., EDcl no REsp nº 354.424/PE, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 17.12.2004, p. 600)
| AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - MEDIDA CAUTELAR - PECULIO - MORTE DO SEGURADO - DIVISÃO DA PENSÃO ENTRE VIUVA E COMPANHEIRA - PROVIMENTO PARCIAL |
Ação ordinária e consignatoria, com medida cautelar. Peculio deixado por funcionário da Petrobras. Divisão entre a ex-mulher e a companheira. Demonstrado, à sociedade, que o segurado mantinha união estável, ainda que não completado o prazo de 2 anos, previsto no Regulamento, deve ser o peculio repartido, em partes iguais, entre a exmulher e a companheira. Provimento parcial do recurso para se reduzir a verba honorária. (TJ/RJ – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 4726/97 - Reg. 080598 - Cód. 97.001.04726, Rel. Des. Sylvio Capanema, julg. 18.09.1997)
| PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO DESIGNADA NO PLANO. CABIMENTO |
A previdência privada não perde o seu caráter social pelo só fato de decorrer de avença firmada entre particulares. Assim, incontroversa a união estável, como no caso, a companheira de participante de plano dessa natureza faz jus à pensão por morte, mesmo não estando expressamente inscrita no instrumento de adesão. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – 4ª T., REsp nº 844.522/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 16.04.2007, p. 214)
| ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO. COMPANHEIRA. DESIGNAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. RATEIO COM EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 1º DA LEI 8.917/94. SEPARAÇÃO DE FATO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO |
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que 50% da pensão por morte de militar é devida aos filhos e a outra metade deve ser dividida entre a ex-esposa e a companheira, não havendo falar em ordem de preferência entre elas. 2. Nos casos em que estiver devidamente comprovada a união estável, a ausência de designação prévia de companheira como beneficiária não constitui óbice à concessão de pensão vitalícia. Precedentes.3. Reconhecida a separação de fato do militar e sua ex-esposa com base no contexto probatório carreado aos autos, é vedada, em sede de recurso especial, a reforma do julgado, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ – 5ª T., REsp nº 544.803/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 28.12.2006, p. 464)
| PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO |
1. O art. 14 do Decreto 77.077/76, antes mesmo da edição da Lei 9.278/96, assegurava o direito dos companheiros à concessão de benefício previdenciário decorrente do reconhecimento da união estável, desde que configurada a vida em comum superior a cinco anos.
2. Em nenhum momento a legislação previdenciária impôs restrições à comprovação da união estável entre o homem e a mulher mediante início de prova material; pelo contrário, deixou ao arbítrio do julgador a análise de todas as provas legais que pudessem formar a sua convicção acerca da existência da vida em comum entre os companheiros.
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido da não-exigência de início de prova material para comprovação da união estável, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte, uma vez que não cabe ao julgador restringir quando a legislação assim não o fez.
4. A comprovação da união estável entre o autor e a segurada falecida, que reconheceu a sua condição de companheiro, é matéria insuscetível de reapreciação pela via do recurso especial, tendo em vista que o Tribunal a quo proferiu seu julgado com base na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidente, à espécie, o verbete sumular nº 7/STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(STJ – 5ª T., REsp nº 778.384/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 18.09.2006, p. 357)
| PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO). PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE). ARTS. 131 E 332 DO CÓD. DE PR. CIVIL (APLICAÇÃO) |
1. No nosso sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados (arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil).
2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente.
3. Ao magistrado não é dado fazer distinção nas situações em que a lei não faz. 4. Recurso especial do qual se conheceu, porém ao qual se negou improvimento.
(STJ – 6ª T., REsp nº 783.697/GO, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 09.10.2006, p. 372)
Policial Militar – pensão por morte - reconhecida a união estável - companheira tem direito à pensão - não há obrigatoriedade que a beneficiária seja inscrita na CBPM para ter o seu direito reconhecido e cumprido - artigo 226, da Constituição Federal - artigo 116, da Constituição Estadual tem aplicação imediata - o benefício deve ser pago a partir da citação - Recurso parcialmente provido.
(TJ/SP – 5ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 37027358-00, Rel. Des. Franco Cocuzza, julg. 14.02.2008)
| PREVIDÊNCIA. PENSÃO. DEPENDENTE. COMPANHEIRO |
1. Reconhecida a união estável, a condição de beneficiário da pensão por morte, prevista no regime especial de previdência do servidor público, alcança igualmente os conviventes e não só a convivente.
2. Nos termos do art. 40, §12 da CF. e art. 16, I e §4°, da Lei n° 8.213/91, o convivente é considerado beneficiário com relação de dependência presumida.
3. A relação de interdependência econômica é presumida pela previsão legai de serem devidos alimentos entre os conviventes. Recurso improvido."
(TJ/SP – 3ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 72112556-00, Rel. Des. Laerte Sampaio, julg. 29.01.2008)
| PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PERCEBE PENSÃO DO INSS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSEGURADO EM LEIS MUNICIPAIS |
Igualdade de direitos entre viúvas e conviventes de união estável - compatibilidade e interpretação sistemáticas harmonizadas com a inteligência que deflui dos artigos 201, v e 226, § 3o, da carta magna - recurso da ré improvido.
(TJ/SP – 4ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 66226251-00, Rel. Des. Escutari de Almeida, julg 13.12.2007)
| CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCLUSÃO DA GENITORA DO CONTRIBUINTE PARA INCLUSÃO DE EX-COMPANHEIRA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL |
Em se cuidando de concessão de benefício previdenciário à ex-companheira do de cujus, imprescindível a efetiva comprovação da existência, na data do óbito, de uma união estável entre ambos.
Merece prestígio decisão do colegiado que, em sede de mandado de segurança, concede o pleito nele estampado, para restabelecer em favor da impetrante o pagamento de beneficio de pensão vitalícia, tendo em vista a ausência de provas da união estável entre a pretensa beneficiária e o servidor falecido. (TJ/DF – Cons. Esp., MS nº 20020020024213, Rel Adelith de Carvalho Lopes, DJ 19.05.2003, p. 44)
| APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVIVÊNCIA SIMULTÂNEA COM A ESPOSA E A AMANTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. MEAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE |
Não constitui união estável de que trata a constituição, o relacionamento amoroso extraconjugal, em decorrência da convivência simultânea com a esposa e a amante; advindo daí o descabimento da pensão previdenciária por morte do segurado. Apelação conhecida e improvida.
(TJ/GO – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 69735-1/188, proc. nº 200300671746, Rel. Des. Borges de Almeida, DJ 08.10.2003)
| CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - UNIÃO ESTÁVEL APÓS A SEPARAÇÃO - DIREITO À PENSÃO - VALOR INTEGRAL - ARTS. 201, V, E 40, § 5º DA CF/88 |
Deve-se reconhecer o direito à pensão previdenciária em favor da mulher que, divorciada ou separada, volta a conviver com o ex-cônjuge, como companheira e dependente, por espaço de tempo igual ao previsto em lei, cabendo-lhe auferir pensão integral.
(TJ/MG – 5ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.273.885-4/00, Rel. Des. Cláudio Costa, julg. 07.11.2002)
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CONCUBINATO - PROVA - EXISTÊNCIA - PERÍODO DE CARÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DOS DEPENDENTES - SENTENÇA CONFIRMADA
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Restando demonstrado nos autos o concubinato entre a requerente e o servidor público falecido, é de ser-lhe deferida a pensão por morte, mesmo que não tenha sido cumprido o período de doze meses de carência, já que este é imposto ao segurado e não aos seus dependentes. Em reexame necessário, confirma-se a sentença. (TJ/MG – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.239.912-9/00, Rel. Des. Kildare Carvalho, julg. 24.10.2002)
| APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL E FILHOS COMUNS - § 3º DO ART. 226 DA CF/88 - LEI 8.213/91 - LEI ESTADUAL N.º 2.207/00 - CONCUBINATO IMPURO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PENSÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO |
Se o conceito de união estável, previsto no § 3º do art. 226 da Constituição Federal, não restringe a sua configuração, em casos excepcionais, como a existência de separação de fato entre um dos companheiros e o seu respectivo ex-cônjuge, não podem as leis infraconstitucionais limitar direitos que a própria Carta Magna consagra, mas apenas regulamentá-los. Fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o indeferimento, pela administração pública estadual, de pedido de pensão por morte, requerido por pessoa que, comprovadamente, estava separada de fato, teve filhos comuns com o de cujus, e com este conviveu por longos anos. (TJ/MS – 3ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2003.012499-3/0000-00, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, julg. 01.12.2003)
| SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - PENSÃO - COMPANHEIRA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA - ORDEM CONCEDIDA |
As provas carreadas aos autos demonstram que faz jus à pensão vitalícia por morte a companheira, que durante 20 anos conviveu com o falecido sob sua dependência econômica, embora ausente a designação de dependência expressa no órgão previdenciário. (TJ/MT – Pleno, MS nº 2.779, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julg. 11.10.2001) |
BEM DE FAMÍLIA – EXTENSÃO AO IMÓVEL DE SOLTEIRO E VIÚVOS
| PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. OCUPAÇÃO UNICAMENTE PELO PRÓPRIO DEVEDOR. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DADA PELA LEI N. 8.009/90 |
I. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp n. 182.223/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 07.04.2003, por maioria), considera-se como "entidade familiar", para efeito de impenhorabilidade de imóvel baseada na Lei n. 8.009/90, a ocupação do mesmo ainda que exclusivamente pelo próprio executado.II. Ressalva do ponto de vista do relator.III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para afastar a penhora. (STJ – 4ª T., REsp nº 759.962/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 18.09.2006, p. 328)
| PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL – RESIDÊNCIA – DEVEDOR SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90 |
A interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão.- É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário.(STJ – C. Esp., EREsp nº 182.223/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07.04.2003, p. 209)
Caracterização – Único imóvel disponível a devedor solteiro – Proteção à entidade familiar que não se circunscreve às pessoas casadas – Recurso provido para afastar a constrição. (TJ/SP – 19ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.027.936-6, Rel. Des. Sebastião Alves Junqueira, julg. 20.09.2005)
Incidência sobre imóvel único e residencial do executado solteiro – Aplicabilidade do art. 1º, da Lei nº 8.009/90 – Benefício que não se afasta pelo número de pessoas residentes no imóvel – Direito pessoal à Impenhorabilidade – Desconstituição de penhora mantida – Recurso Improvido. (TJ/SP – 20ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.048.111-9, Rel. Des. Vasconcelos Boselli, julg. 04.04.2006)
| EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA - IMÓVEL RESIDENCIAL DE SOLTEIRO - IMPENHORABILIDADE |
Merece a proteção da impenhorabilidade (Lei nº 8.009/90), o imóvel que serve de residência ao devedor solteiro. Preliminar não conhecida e apelação provida. (TJ/MG – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 439.652-7, Rel. Des. Roberto Borges de Oliveira, julg. 29.03.2005)
| EMBARGOS DO DEVEDOR - BEM IMÓVEL - DEVEDOR SOLTEIRO - BENEFÍCIO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90 - ALCANCE |
O imóvel do devedor solteiro que mora sozinho ou com parentes é abrangido pelo benefício instituído pelo art. 1º da Lei n. 8.009/90. (TA/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 435.185-5, Rel. Juiz Saldanha da Fonseca, julg. 02.06.2004)
| AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 8.009/90 - BENEFÍCIO ESTENDIDO ÀS PESSOAS SOLTEIRAS |
Levando-se em consideração que o espírito da Lei 8.009/90 não pode ter sido outro a não ser o de proteger o bem imóvel que realmente seja indispensável ao abrigo do ente familiar, deve-se estender o benefício nela contido às pessoas solteiras. (TA/MG – 1ª C. Cív., Ag. Inst. nº 2.0000.00.375391-3/000-1, Rel. Juiz Osmando Almeida, julg. 17.09.2002)
| EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEVEDOR SOLTEIRO - FILHO - ENTIDADE FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - ALCANCE DOS BENEFÍCIOS DA LEI 8.009/90 |
1. Mesmo sem estar comprovado nos autos que o filho reside em sua companhia, o que deve ser presumido, tem-se que desnecessário perquirir sobre o fato, pois é majoritário o entendimento no sentido de que o devedor solteiro também faz jus à tutela que decorre da lei.
2. A pessoa solteira não prescinde de um local para residir com um mínimo de dignidade e, assim, está incluída no conceito de entidade familiar.
3. A lei n. 8009/90 não está dirigida a número de pessoas, ao contrário, à pessoa.
4. Dado provimento. Unânime. (TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 1998.01.1.049804-7, Rel. Des. Sandra de Santis, julg. 18.09.2000)
| AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – IMPENHORABILIDADE DE BEM – DEVEDOR DIVORCIADO – IMÓVEL RURAL – POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO – MEDIDA NÃO AUTORIZADA POR LEI – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME |
A jurisprudência deste eg. Tribunal tem se firmado no sentido de que, ainda que solteiro, o devedor goza dos benefícios conferidos pela Lei nº 8009/90, situação essa que pode e deve ser estendida ao devedor separado de fato e/ou divorciado. O pretendido fracionamento da chácara, excluindo-se tão somente a moradia e os bens móveis existentes, penhorando-se o restante do terreno, é medida que a referida Lei não autoriza. (TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 2002.00.2.001989-2, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz, julg. 03.06.2002)
| APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RURAL RESIDENCIAL |
Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, bastando a comprovação de sua utilização como residência do devedor e sua família, estendendo-se o benefício também ao solteiro, viúvo, separado ou divorciado. No caso presente, inequívoca a prova no sentido de que o imóvel rural penhorado é agora utilizado como residência do embargante, prescindindo da prova de existência de outros bens de propriedade do executado. Apelo do embargado improvido. (TJ/RS – 12ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70017351404, Rel. Des. Orlando Heemann Júnior, julg. 01.03.2007) |