UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO POR MORTE

RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE CONCUBINA E VIÚVA. IMPOSSIBILIDADE

I - Ao erigir à condição de entidade familiar a união estável, inclusive facilitando a sua conversão em casamento, por certo que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não contemplaram o concubinato, que resulta de união entre homem e mulher impedidos legalmente de se casar. Na espécie, o acórdão recorrido atesta que o militar convivia com sua legítima esposa.II - O direito à pensão militar por morte, prevista na Lei nº 5.774/71, vigente à época do óbito do instituidor, só deve ser deferida à esposa, ou a companheira, e não à concubina. Recurso especial provido. (STJ – 5ª T., Resp nº 813.175/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 29.10.2007, p. 299)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE A ESPOSA LEGÍTIMA E A COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE

1. A alegação de ofensa genérica à lei federal, sem a particularização dos dispositivos legais tidos por vulnerados, implica deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do verbete da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal.2. Reconhecida a união estável com base no contexto probatório carreado aos autos, é vedada, em sede de recurso especial, a reforma do julgado, sob pena de afronta ao verbete sumular n.º 07 destaCorte. 3. Comprovada a vida em comum por outros meios, a designação dacompanheira como dependente para fins de pensão por morte éprescindível. Precedentes.4. Inexistindo qualquer fundamento relevante que venha infirmar asrazões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisãopor seus próprios fundamentos.5. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no REsp nº 655.196/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 14.08.2006, p. 314)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO. DIREITO DA COMPANHEIRA À PENSÃO, EM RATEIO COM A CÔNJUGE DO DE CUJUS

1. Constatada omissão no acórdão embargado acerca de circunstância fática relevante para o julgamento da causa e integrante do panorama fático delineado nas instâncias ordinárias e verificada contradição entre as premissas empíricas da lide e os fundamentos jurídicos do decisum, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

2. O dever constitucional de motivação das decisões judiciais tem como contrapartida o direito das partes e da sociedade de analisar os fundamentos jurídicos dos provimentos jurisdicionais, de modo a controlá-los valorativamente, evitando, assim, erros ocasionais, abusos de poder e desvios de finalidade.

3. É desnecessária a intimação da parte embargada para responder a embargos declaratórios opostos com efeitos modificativos, se as razões recursais não apresentam novos fatos e alegações, destinando-se, tão-somente, a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, por meio de alegações que reproduzem fundamentos jurídicos já apresentados e que deveriam ter sido apreciados pelo acórdão embargado. A possibilidade de exercício do contraditório aos fatos e argumentos veiculados em sede de embargos declaratórios, no presente caso, fora concedida à parte embargada, que obteve a oportunidade de produzir contra-razões ao recurso especial, que já trazia em seu bojo as alegações, que não foram objeto de apreciação pelo aresto embargado.

4. A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica.

5. A companheira possui direito à pensão por morte do companheiro, militar, ainda que casado, uma vez comprovada, nas instâncias ordinárias, a separação de fato entre os cônjuges. Considerando que o de cujus não deixou descendentes, há de se operar o rateio igualitário da pensão entre a companheira e a viúva.

6. Embargos de declaração acolhidos, sem resultar, entretanto, namodificação da parte dispositiva do julgado. (STJ – 6ª T., EDcl no REsp nº 354.424/PE, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 17.12.2004, p. 600)

AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - MEDIDA CAUTELAR - PECULIO - MORTE DO SEGURADO - DIVISÃO DA PENSÃO ENTRE VIUVA E COMPANHEIRA - PROVIMENTO PARCIAL

Ação ordinária e consignatoria, com medida cautelar. Peculio deixado por funcionário da Petrobras. Divisão entre a ex-mulher e a companheira. Demonstrado, à sociedade, que o segurado mantinha união estável, ainda que não completado o prazo de 2 anos, previsto no Regulamento, deve ser o peculio repartido, em partes iguais, entre a exmulher e a companheira. Provimento parcial do recurso para se reduzir a verba honorária. (TJ/RJ – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 4726/97 - Reg. 080598 - Cód. 97.001.04726, Rel. Des. Sylvio Capanema, julg. 18.09.1997)

PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO DESIGNADA NO PLANO. CABIMENTO

A previdência privada não perde o seu caráter social pelo só fato de decorrer de avença firmada entre particulares. Assim, incontroversa a união estável, como no caso, a companheira de participante de plano dessa natureza faz jus à pensão por morte, mesmo não estando expressamente inscrita no instrumento de adesão. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – 4ª T., REsp nº 844.522/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 16.04.2007, p. 214)

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO. COMPANHEIRA. DESIGNAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. RATEIO COM EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 1º DA LEI 8.917/94. SEPARAÇÃO DE FATO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que 50% da pensão por morte de militar é devida aos filhos e a outra metade deve ser dividida entre a ex-esposa e a companheira, não havendo falar em ordem de preferência entre elas. 2. Nos casos em que estiver devidamente comprovada a união estável, a ausência de designação prévia de companheira como beneficiária não constitui óbice à concessão de pensão vitalícia. Precedentes.3. Reconhecida a separação de fato do militar e sua ex-esposa com base no contexto probatório carreado aos autos, é vedada, em sede de recurso especial, a reforma do julgado, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ – 5ª T., REsp nº 544.803/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 28.12.2006, p. 464)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO

1. O art. 14 do Decreto 77.077/76, antes mesmo da edição da Lei 9.278/96, assegurava o direito dos companheiros à concessão de benefício previdenciário decorrente do reconhecimento da união estável, desde que configurada a vida em comum superior a cinco anos.

2. Em nenhum momento a legislação previdenciária impôs restrições à comprovação da união estável entre o homem e a mulher mediante início de prova material; pelo contrário, deixou ao arbítrio do julgador a análise de todas as provas legais que pudessem formar a sua convicção acerca da existência da vida em comum entre os companheiros.

3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido da não-exigência de início de prova material para comprovação da união estável, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte, uma vez que não cabe ao julgador restringir quando a legislação assim não o fez.

4. A comprovação da união estável entre o autor e a segurada falecida, que reconheceu a sua condição de companheiro, é matéria insuscetível de reapreciação pela via do recurso especial, tendo em vista que o Tribunal a quo proferiu seu julgado com base na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidente, à espécie, o verbete sumular nº 7/STJ.

5. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ – 5ª T., REsp nº 778.384/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 18.09.2006, p. 357)

PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO). PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE). ARTS. 131 E 332 DO CÓD. DE PR. CIVIL (APLICAÇÃO)

1. No nosso sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados (arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil). 2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente. 3. Ao magistrado não é dado fazer distinção nas situações em que a lei não faz. 4. Recurso especial do qual se conheceu, porém ao qual se negou improvimento. (STJ – 6ª T., REsp nº 783.697/GO, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 09.10.2006, p. 372)

APELAÇÃO

Policial Militar – pensão por morte - reconhecida a união estável - companheira tem direito à pensão - não há obrigatoriedade que a beneficiária seja inscrita na CBPM para ter o seu direito reconhecido e cumprido - artigo 226, da Constituição Federal - artigo 116, da Constituição Estadual tem aplicação imediata - o benefício deve ser pago a partir da citação - Recurso parcialmente provido. (TJ/SP – 5ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 37027358-00, Rel. Des. Franco Cocuzza, julg. 14.02.2008)

PREVIDÊNCIA. PENSÃO. DEPENDENTE. COMPANHEIRO

1. Reconhecida a união estável, a condição de beneficiário da pensão por morte, prevista no regime especial de previdência do servidor público, alcança igualmente os conviventes e não só a convivente. 2. Nos termos do art. 40, §12 da CF. e art. 16, I e §4°, da Lei n° 8.213/91, o convivente é considerado beneficiário com relação de dependência presumida. 3. A relação de interdependência econômica é presumida pela previsão legai de serem devidos alimentos entre os conviventes. Recurso improvido." (TJ/SP – 3ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 72112556-00, Rel. Des. Laerte Sampaio, julg. 29.01.2008)

PREVIDÊNCIA SOCIAL – PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PERCEBE PENSÃO DO INSS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSEGURADO EM LEIS MUNICIPAIS

Igualdade de direitos entre viúvas e conviventes de união estável - compatibilidade e interpretação sistemáticas harmonizadas com a inteligência que deflui dos artigos 201, v e 226, § 3o, da carta magna - recurso da ré improvido. (TJ/SP – 4ª C. Dir. Púb., Ap. com Rev. nº 66226251-00, Rel. Des. Escutari de Almeida, julg 13.12.2007)

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCLUSÃO DA GENITORA DO CONTRIBUINTE PARA INCLUSÃO DE EX-COMPANHEIRA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL

Em se cuidando de concessão de benefício previdenciário à ex-companheira do de cujus, imprescindível a efetiva comprovação da existência, na data do óbito, de uma união estável entre ambos. Merece prestígio decisão do colegiado que, em sede de mandado de segurança, concede o pleito nele estampado, para restabelecer em favor da impetrante o pagamento de beneficio de pensão vitalícia, tendo em vista a ausência de provas da união estável entre a pretensa beneficiária e o servidor falecido. (TJ/DF – Cons. Esp., MS nº 20020020024213, Rel Adelith de Carvalho Lopes, DJ 19.05.2003, p. 44)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVIVÊNCIA SIMULTÂNEA COM A ESPOSA E A AMANTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. MEAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE

Não constitui união estável de que trata a constituição, o relacionamento amoroso extraconjugal, em decorrência da convivência simultânea com a esposa e a amante; advindo daí o descabimento da pensão previdenciária por morte do segurado. Apelação conhecida e improvida. (TJ/GO – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 69735-1/188, proc. nº 200300671746, Rel. Des. Borges de Almeida, DJ 08.10.2003)

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - UNIÃO ESTÁVEL APÓS A SEPARAÇÃO - DIREITO À PENSÃO - VALOR INTEGRAL - ARTS. 201, V, E 40, § 5º DA CF/88

Deve-se reconhecer o direito à pensão previdenciária em favor da mulher que, divorciada ou separada, volta a conviver com o ex-cônjuge, como companheira e dependente, por espaço de tempo igual ao previsto em lei, cabendo-lhe auferir pensão integral. (TJ/MG – 5ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.273.885-4/00, Rel. Des. Cláudio Costa, julg. 07.11.2002)

PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CONCUBINATO - PROVA - EXISTÊNCIA - PERÍODO DE CARÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DOS DEPENDENTES - SENTENÇA CONFIRMADA

Restando demonstrado nos autos o concubinato entre a requerente e o servidor público falecido, é de ser-lhe deferida a pensão por morte, mesmo que não tenha sido cumprido o período de doze meses de carência, já que este é imposto ao segurado e não aos seus dependentes. Em reexame necessário, confirma-se a sentença. (TJ/MG – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.239.912-9/00, Rel. Des. Kildare Carvalho, julg. 24.10.2002)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL E FILHOS COMUNS - § 3º DO ART. 226 DA CF/88 - LEI 8.213/91 - LEI ESTADUAL N.º 2.207/00 - CONCUBINATO IMPURO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PENSÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO

Se o conceito de união estável, previsto no § 3º do art. 226 da Constituição Federal, não restringe a sua configuração, em casos excepcionais, como a existência de separação de fato entre um dos companheiros e o seu respectivo ex-cônjuge, não podem as leis infraconstitucionais limitar direitos que a própria Carta Magna consagra, mas apenas regulamentá-los. Fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o indeferimento, pela administração pública estadual, de pedido de pensão por morte, requerido por pessoa que, comprovadamente, estava separada de fato, teve filhos comuns com o de cujus, e com este conviveu por longos anos. (TJ/MS – 3ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2003.012499-3/0000-00, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, julg. 01.12.2003)

SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - PENSÃO - COMPANHEIRA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA - ORDEM CONCEDIDA

As provas carreadas aos autos demonstram que faz jus à pensão vitalícia por morte a companheira, que durante 20 anos conviveu com o falecido sob sua dependência econômica, embora ausente a designação de dependência expressa no órgão previdenciário. (TJ/MT – Pleno, MS nº 2.779, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julg. 11.10.2001)

BEM DE FAMÍLIA – EXTENSÃO AO IMÓVEL DE SOLTEIRO E VIÚVOS

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. OCUPAÇÃO UNICAMENTE PELO PRÓPRIO DEVEDOR. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DADA PELA LEI N. 8.009/90

I. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp n. 182.223/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 07.04.2003, por maioria), considera-se como "entidade familiar", para efeito de impenhorabilidade de imóvel baseada na Lei n. 8.009/90, a ocupação do mesmo ainda que exclusivamente pelo próprio executado.II. Ressalva do ponto de vista do relator.III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para afastar a penhora. (STJ – 4ª T., REsp nº 759.962/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 18.09.2006, p. 328)

PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL – RESIDÊNCIA – DEVEDOR SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90

A interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão.- É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário.(STJ – C. Esp., EREsp nº 182.223/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07.04.2003, p. 209)

BEM DE FAMÍLIA

Caracterização – Único imóvel disponível a devedor solteiro – Proteção à entidade familiar que não se circunscreve às pessoas casadas – Recurso provido para afastar a constrição. (TJ/SP – 19ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.027.936-6, Rel. Des. Sebastião Alves Junqueira, julg. 20.09.2005)

PENHORA

Incidência sobre imóvel único e residencial do executado solteiro – Aplicabilidade do art. 1º, da Lei nº 8.009/90 – Benefício que não se afasta pelo número de pessoas residentes no imóvel – Direito pessoal à Impenhorabilidade – Desconstituição de penhora mantida – Recurso Improvido. (TJ/SP – 20ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.048.111-9, Rel. Des. Vasconcelos Boselli, julg. 04.04.2006)

EMBARGOS DO DEVEDOR - PENHORA - IMÓVEL RESIDENCIAL DE SOLTEIRO - IMPENHORABILIDADE

Merece a proteção da impenhorabilidade (Lei nº 8.009/90), o imóvel que serve de residência ao devedor solteiro. Preliminar não conhecida e apelação provida. (TJ/MG – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 439.652-7, Rel. Des. Roberto Borges de Oliveira, julg. 29.03.2005)

EMBARGOS DO DEVEDOR - BEM IMÓVEL - DEVEDOR SOLTEIRO - BENEFÍCIO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90 - ALCANCE

O imóvel do devedor solteiro que mora sozinho ou com parentes é abrangido pelo benefício instituído pelo art. 1º da Lei n. 8.009/90. (TA/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 435.185-5, Rel. Juiz Saldanha da Fonseca, julg. 02.06.2004)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 8.009/90 - BENEFÍCIO ESTENDIDO ÀS PESSOAS SOLTEIRAS

Levando-se em consideração que o espírito da Lei 8.009/90 não pode ter sido outro a não ser o de proteger o bem imóvel que realmente seja indispensável ao abrigo do ente familiar, deve-se estender o benefício nela contido às pessoas solteiras. (TA/MG – 1ª C. Cív., Ag. Inst. nº 2.0000.00.375391-3/000-1, Rel. Juiz Osmando Almeida, julg. 17.09.2002)

EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEVEDOR SOLTEIRO - FILHO - ENTIDADE FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - ALCANCE DOS BENEFÍCIOS DA LEI 8.009/90

1. Mesmo sem estar comprovado nos autos que o filho reside em sua companhia, o que deve ser presumido, tem-se que desnecessário perquirir sobre o fato, pois é majoritário o entendimento no sentido de que o devedor solteiro também faz jus à tutela que decorre da lei.
2. A pessoa solteira não prescinde de um local para residir com um mínimo de dignidade e, assim, está incluída no conceito de entidade familiar.
3. A lei n. 8009/90 não está dirigida a número de pessoas, ao contrário, à pessoa.
4. Dado provimento. Unânime. (TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 1998.01.1.049804-7, Rel. Des. Sandra de Santis, julg. 18.09.2000)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – IMPENHORABILIDADE DE BEM – DEVEDOR DIVORCIADO – IMÓVEL RURAL – POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO – MEDIDA NÃO AUTORIZADA POR LEI – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME

A jurisprudência deste eg. Tribunal tem se firmado no sentido de que, ainda que solteiro, o devedor goza dos benefícios conferidos pela Lei nº 8009/90, situação essa que pode e deve ser estendida ao devedor separado de fato e/ou divorciado. O pretendido fracionamento da chácara, excluindo-se tão somente a moradia e os bens móveis existentes, penhorando-se o restante do terreno, é medida que a referida Lei não autoriza. (TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 2002.00.2.001989-2, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz, julg. 03.06.2002)

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RURAL RESIDENCIAL

Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, bastando a comprovação de sua utilização como residência do devedor e sua família, estendendo-se o benefício também ao solteiro, viúvo, separado ou divorciado. No caso presente, inequívoca a prova no sentido de que o imóvel rural penhorado é agora utilizado como residência do embargante, prescindindo da prova de existência de outros bens de propriedade do executado. Apelo do embargado improvido. (TJ/RS – 12ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70017351404, Rel. Des. Orlando Heemann Júnior, julg. 01.03.2007)