PORTARIA CNJ Nº 616, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Constitui Comitê de Gestão Documental do Judiciário brasileiro.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição e pelo Regimento Interno deste Conselho, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Documental do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - Um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III - um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VII - um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII - um representante do Conselho da Justiça Federal;
IX - cinco representantes dos tribunais de justiça;
X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Na indicação dos representantes referidos nos incisos VIII a XI observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.
§ 3º O Comitê de Gestão Documental do Poder Judiciário poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Documental do Poder Judiciário:
I - Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos e normas do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário;
II - elaborar e manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;
III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;
IV - acompanhar e verificar a aplicação das normas do Programa de Gestão Documental do Judiciário, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º O Comitê de Gestão Documental será coordenado pelo Secretário-Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES