PORTARIA MMA Nº 344, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2009, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

METAS

PERÍODO DE AVALIAÇÃO

ÍNDICE DA META

GRAU DE ALCANCE

Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais

01/01/2009 a 31/12/2009

100%

 

Fiscalização de Atividades de Desmatamento

01/01/2009 a 31/12/2009

100%

 

Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada

01/01/2009 a 31/12/2009

100%

 

Licenciamento Ambiental Federal

01/01/2009 a 31/12/2009

100%

 

Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos

01/01/2009 a 31/12/2009

100%