PORTARIA MMA Nº 344, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2009, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA
METAS |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO |
ÍNDICE DA META |
GRAU DE ALCANCE |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
100% |
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Fiscalização de Atividades de Desmatamento |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
100% |
|
Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
100% |
|
Licenciamento Ambiental Federal |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
100% |
|
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
100% |