PORTARIA PGF Nº 958, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo único do art. 5º da Portaria PGF nº 524, de 29 de maio de 2009.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 5º da Portaria PGF nº 524, de 29 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..................................................

Parágrafo único. .......................................

IV - a partir de 8 de fevereiro de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podendo ser antecipada, nos termos de ato próprio a ser editado pelo titular da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS