PORTARIA AGU Nº 1.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

O Advogado-Geral da União Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 36, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Retificar o anexo da Portaria nº 1.292, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 14 de setembro de 2009, Seção 1, págs. 1-2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

UF

MUNICÍPIO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

AC

Rio Branco

Procuradoria da União no Estado do Acre/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco

AM

Manaus

Procuradoria da União no Estado do Amazonas/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus

AP

Macapá

Procuradoria da União no Estado do Amapá/ Núcleo de Assessoramento Jurídico em Macapá

MT

Cuiabá

Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Mato Grosso

PA

Belém

Procuradoria da União no Estado do Pará/ Núcleo de Assessoramento Jurídico em Belém

PA

Santarém

Procuradoria-Seccional da União em Santarém

RO

Porto Velho

Procuradoria da União no Estado de Rondônia/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho

RR

Boa Vista

Procuradoria da União no Estado de Roraima/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Boa Vista

TO

Palmas

Procuradoria da União no Estado de Tocantins/Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 424, publicada no Diário Oficial do dia 02 de abril de 2008, Seção 1, pág. 4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA