PORTARIA CNJ Nº 628, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Resolução nº 89, de 16 de setembro de 2009, veiculada no Diário de Justiça Eletrônico deste Conselho Nacional de Justiça e no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2009, tendo em vista a conversão do referido ato em Resolução Conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES