PORTARIA INMETRO Nº 278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que dispõe a Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir como serviço contínuo a ser prestado para a Autarquia, além daqueles previstos no 1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, bem como na Portaria supracitada, a aquisição de água mineral para consumo nas dependências do Inmetro, em garrafões de 20L (vinte litros).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA