PORTARIA INMETRO Nº 279, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que dispõe a Portaria Inmetro nº 132, de 19/05/2006, resolve:

Art. 1º Incluir como serviço contínuo a ser prestado à Autarquia, além daqueles previstos no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, bem como na Portaria supracitada, a contratação de serviços de transporte aéreo de encomendas, cargas de materiais e equipamentos do Inmetro, em âmbito nacional.

Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA