PORTARIA MME Nº 366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a Sistemática para o Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que trata o art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, definida na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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