Calma aí...

Calma aí...

A 14º câmara de Direito Privado TJ/SP tem um outro entendimento sobre a teimosinha, sistema que está em vigor desde abril de 2021 e que como o nome já diz fica durante 30 dias na conta do executado bloqueando ativos.

No acordão o colegiado afirma que a ferramenta não tem o alcance pretendido pelo agravante.

Note-se que não existem ativos financeiros em nome do devedor, a pesquisa é encerrada no final do dia até o horário limite para emissão de um TED. Não se pode admitir que o agravante faça do Poder Judiciário seu assistente de trabalho investigativo.

E assim funciona nosso sistema, a cada dia seguindo um caminho, justo ou injusto cada um tem um entendimento abrindo brechas para grandes embates judiciais, e para manter a saúde em dia, muita calma nessa hora.



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