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RECURSO EM HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL VISANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL. REINQUERIMENTO DA VÍTIMA JÁ OUVIDA NA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO. 1. A justificação criminal serve para colher prova nova a fim de instruir ação revisional. 2. No caso, configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de justificação criminal para reinquirição da vítima, porquanto sua retratação – já declarada – é prova substancialmente nova. Diante do princípio da verdade real, não há por que não garantir ao condenado a possibilidade de confrontar essa retratação – se confirmada em Juízo –, na revisão, com os demais elementos de convicção coligidos na instrução criminal. 3. Recurso provido. (RHC 58.442-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/8/2015, DJe 15/9/2015).