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Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.749/16, que altera o Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão.
O projeto prevê a alteração dos artigos 129, 141, 147 e 331 do Código Penal para assim dispor:
“Art. 129 […]
§13. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço), se a lesão corporal for praticada contra médico e demais profissionais da saúde no exercício da sua profissão.”
“Art. 141 […]
V – contra médico e demais profissionais da saúde no exercício da sua profissão.”
“Art. 147 […]
§1º Somente se procede mediante representação.
§2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço), se for praticado contra médico e demais profissionais da saúde no exercício da profissão.”
“Art. 331 […]
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço), se for praticado contra médico e demais profissionais da saúde no exercício da profissão, que preste serviço público na rede pública de saúde.”
A justificativa da proposta, de autoria do deputado Goulart, explicita que “Os médicos e profissionais da área da saúde merecem proteção do Estado, pois sofrem com a falta de segurança no trabalho e lutam pela vida das pessoas, muitas vezes sem terem condições de trabalho.”
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Jurisite