Câmara aprova desconto em salário de agente processado por improbidade

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em atos de corrupção.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques ao PL 4.483/20, do deputado Paulo Ganime e outros. A proposta foi apresentada após sugestão do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas.

O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes, pelo Plenário.

A proposta modifica a lei de improbidade administrativa para prever que, na ação por improbidade administrativa, o juiz possa autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela administração pública. O valor deve ser depositado em juízo e convertido em renda ao ente público envolvido caso o agente seja, ao final, condenado, ou a ele restituído, se absolvido das imputações. O desconto da remuneração só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam ser indisponibilizados para a garantia de ressarcimento integral ao erário.

O texto também estabelece que a indisponibilidade de bens alcança valores correspondentes à aplicação de multa civil como sanção, e se refere também a bens adquiridos anteriormente à suposta prática do ato ilícito.

Segundo Gilson Marques, "observa-se cada vez mais forte na sociedade o sentimento de exigir dos agentes públicos uma atuação íntegra e honesta".

"Os agentes ímprobos, em regra, são audazes e perspicazes em ocultar e dilapidar seus patrimônios. O Estado, portanto, precisa dispor dos instrumentos jurídicos adequados para evitar as manobras que acabam por inviabilizar o devido ressarcimento."

Não houve votos contrários à proposta. O deputado Pompeo de Mattos, no entanto, fez algumas ponderações, por exemplo, quanto aos efeitos do desconto na remuneração de agentes públicos que, depois, podem ser absolvidos.

Fonte: Migalhas

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