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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp para realização de intimações.
A decisão se deu ao se analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. No caso, um juiz de Piracanjuba/GO impugnava a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que não ratificou a Portaria Conjunta n. 01/2015 e determinou a sua revogação.
A referida Portaria, que foi elaborada em conjunto pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba e a OAB do município, dispõe, em linhas gerais, sobre o uso facultativo do WhatsApp, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos, sendo sua utilização apenas para a realização de intimações.
Segundo o acórdão, de relatoria da Conselheira Daldice Santana: “A intimação via aplicativo whatsaspp foi oferecida como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes. Sua utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações. Além disso, a Portaria em comento preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento. Diferentemente do alegado pelo Tribunal requerido, a Portaria não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis.”
Clique aqui e veja a decisão completa.
Fonte: Jurisite