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O INSS atualiza a lista de enfermidades inclusas no auxílio doença. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a concessão do salário.
O auxílio doença pelo INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua atuação no mercado de trabalho.
Normalment a liberação ocorre apenas após a realização da pericia médica que comprove o laudo do segurado.
De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso ser contribuinte do INSS há ao menos 12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.
Sua liberação ocorre após 15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.
No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.
O auxílio doença deve ser solicitado pelo Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:
Caso o benefício seja negado procure um advogado especializado na área para que ele possa entrar com pedido judicial para que o pedido seja concedido.
Fonte: JusBrasil