Pesquisar:
- de - encontrados
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira a Lei n° 13.443/2017, que altera a Lei nº 10.098/2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência.
A Lei altera o parágrafo único do art. 4º da Lei da Acessibilidade, para assim dispor:
“Art. 4º
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.”
De acordo com a Justificativa do Projeto de Lei, de autoria do senador Vicentinho Alves, “[…] é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer.”
Fonte: Jurisite