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O STJ divulgou a Edição 597 do seu Informativo de Jurisprudência.
Nesta nova edição destacam-se dois julgamentos, que se referem à posse e porte ilegal de armas de fogo e munições de uso permitido; e ao cadastro de devedores inadimplentes e o dever de notificação prévia.
Confira os destaques:
a) É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
b) É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso.
O Informativo de Jurisprudência publica periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ.
Para visualizar o Informativo, acesse:
http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270597%27
Fonte: Jurisite