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O Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fim de uniformizar a jurisprudência, suspendeu o trâmite de todos os processos (individuais ou coletivos) que discutam os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
A suspensão somente findará com o julgamento do REsp 1656161 e REsp 1663130, pela Segunda Seção do STJ.
De acordo com o STJ, o assunto foi catalogado como Tema 977 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site.
Tema 977: “Definir, com a vigência do artigo 22 da Lei 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.”
Vale esclarecer que a suspensão do trâmite dos processos não obsta a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Fonte: Jurisite