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Uma mulher teve queda de cabelo após realizar uma escova progressiva (alisamento capilar), por essa razão ingressou com ação judicial contra a cabeleireira pleiteando indenização pelo dano causado.
Em primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente. Inconformada, recorreu ao TJRS, que por sua vez, manteve a decisão.
De acordo com o relator, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, é de conhecimento comum que procedimentos químicos realizados nos cabelos alteram as características naturais do fio e podem causar danos ao couro cabeludo.
Nas palavras do desembargador “Dessa forma, alguns efeitos da química são tacitamente aceitos pela pessoa que se submete a procedimentos em busca do embelezamento. Um desses efeitos, em especial quando se trata de alisamento capilar – a popular escova progressiva -, é a redução do volume e enfraquecimento do fio. Com efeito, não veio aos autos nenhum indício que a autora tenha sido acometida por alguma espécie moléstia capilar.”
Fonte: Jurisite