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Foi sancionada nessa terça-feira (11/04/17) a Lei nº 13.432/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
De acordo com a norma, “considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.”
A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março, e foi sancionada pelo presidente Michel Temer com vários vetos, dentre eles a menção que se fazia de que o texto “regulamenta” a profissão; o presidente decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais.
Ainda segundo a nova lei, o detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
Para visualizar a lei completa, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13432.htm