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Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que altera os arts. 183 e 191 da Constituição Federal, para permitir a usucapião de bens dominicais, entre os quais se incluem as terras devolutas.
O projeto pretende alterar o §3º do art. 183, bem como o parágrafo único do art. 191, todos da Constituição Federal, para assim dispor:
“Art.183.[…] §3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo os bens dominicais.”
“Art. 191. […] Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo os bens dominicais.”
De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do Deputado Remídio Monai “Consideramos que a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição poderá criar um novo norte para a política fundiária, no momento em que, dando nova redação aos artigos 183 e 191, assegurará o direito de propriedade aos cidadãos que pacificamente ocupam terras devolutas. Essas terras não têm aproveitamento para o Poder Público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas. É nesse sentido que estamos apresentando a presente proposição.”
A proposta aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Jurisite