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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.650/2013, que altera a redação do Art. 11 da CLT, a fim de estabelecer a interrupção do prazo prescricional em caso de Ação Civil Pública.
O projeto pretende alterar o art. 11 da CLT para assim dispor:
“Art. 11 Os créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º A Ação Civil Pública interrompe a contagem do prazo estabelecido no caput deste artigo.”
De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra “Trata-se de mera conformação à Emenda Constitucional (EC) n.º 28/2000, que deu nova redação ao inciso XXIX do Art. 7º da Constituição Federal (CF). O § 1º constante do texto projetado repete o atual dispositivo que foi inserido no Art. 11 pela Lei n.º 9.658, de 5 de junho de 1998.”
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Jurisite