Rede de atacado e varejista é condenada a R$1 Milhão de reais por produtos vencidos

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente. O colegiado concluiu que compete a fundação a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores.

A empresa, por sua vez, não negou os fatos e sustentou que os produtos haviam sido retirados da praça de vendas e descarta. Pelo ocorrido, foi imposta multa administrativa pela fundação em R$ 1.086.148,79. Inconformada, a rede varejista alegou desarrazoabilidade e desproporcionalidade do valor.

Ao analisar o caso, o desembargador Alves Braga Junior, relator, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da conduta.

Por fim, o colegiado, de forma unânime, manteve a multa de R$ 1.086.148,79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados.

Fonte: Migalhas

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