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Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato TST nº 360/2017, que divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.
Os novos valores limites foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, e são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2017.
Confira:
a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Fonte: Jurisite