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Acordo Extrajudicial Homologado Deve ser Questionado por Ação Anulatória


Acordo Extrajudicial Homologado Deve ser Questionado por Ação Anulatória

A SDI-6 do TRT-2 extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação rescisória apresentada por um trabalhador que pretendia desconstituir a homologação de um acordo extrajudicial. O colegiado entendeu que alegações de vício de consentimento, fraude ou simulação devem ser discutidas por meio de ação anulatória.

No caso, o trabalhador afirmou ter sido induzido a erro ao assinar um documento que acreditava estar relacionado ao recebimento de uma bonificação. Posteriormente, descobriu que o documento correspondia a um acordo submetido à Justiça do Trabalho para homologação. O tribunal destacou que o acordo extrajudicial ocorre em jurisdição voluntária e não possui a mesma natureza de um acordo judicial celebrado em processo contencioso.

Segundo o entendimento adotado, eventuais irregularidades atingem diretamente o negócio jurídico que deu origem ao acordo, e não apenas o ato de homologação. Por isso, a ação anulatória é o instrumento adequado para questionar a validade do ajuste, enquanto a ação rescisória não se aplica ao caso. Com esse fundamento, o TRT-2 encerrou o processo sem analisar o mérito.

 

Fonte: Portal Contábeis 

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