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Acúmulo De Pensão Por Morte De Cônjuge Com a De Filho É Válido, Decide TRF-3
A Justiça Federal reconheceu que é possível acumular pensão por morte de cônjuge com benefício decorrente do falecimento de filho. O entendimento reforça que a legislação proíbe apenas o recebimento simultâneo de pensões originadas de cônjuges ou companheiros, não havendo vedação para benefícios com origens distintas.
No caso analisado, o INSS havia negado o pedido de pensão por morte do marido a uma idosa que já recebia benefício pela morte do filho. A decisão judicial considerou que houve falha na prestação do serviço, já que a negativa contrariou a interpretação correta da lei previdenciária, levando a autora a buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Além de determinar a concessão da pensão, o tribunal fixou indenização por danos morais. Foi considerado que a negativa indevida deixou a segurada, em condição de alta vulnerabilidade, sem renda adequada por longo período, configurando violação de direitos e justificando a compensação.
Fonte: Conjur
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