Jurisite

Ao Negar Gratuidade, Juiz Diz que iPhone 16 da Autora “Não é para Pobre”


Ao Negar Gratuidade, Juiz Diz que iPhone 16 da Autora “Não é para Pobre”

O juiz do Trabalho da 1ª Vara de Itaboraí/RJ negou o pedido de Justiça gratuita feito por uma bancária em uma ação trabalhista. Entre os fundamentos considerados, o magistrado levou em conta a renda da trabalhadora e uma informação prestada por ela durante o depoimento: a posse de um iPhone 16, aparelho que, segundo a decisão, indicaria que ela teria condições de arcar com os custos do processo.

A ação envolvia pedidos relacionados a contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral. Os pedidos contra a instituição financeira foram julgados improcedentes, enquanto as pretensões contra o agente de integração foram extintas sem análise do mérito. Para negar a gratuidade, a decisão também considerou que a trabalhadora havia recebido valor superior a 40% do teto dos benefícios previdenciários em 2024.

Com a negativa do benefício, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.981,55 em custas processuais, calculadas sobre o valor da ação. A sentença também fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária.

 

Fonte: Migalhas

#DireitoTrabalhista #JustiçaGratuita #Direito #Justiça

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!