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Banco é Condenado a Indenizar Homem Trans por Não Atualizar Nome Civil


Banco é Condenado a Indenizar Homem Trans por Não Atualizar Nome Civil

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um homem trans que continuou tendo seu nome anterior exposto em operações bancárias e comunicações institucionais, mesmo após a retificação dos documentos civis. O cliente havia solicitado formalmente a atualização cadastral, mas comprovantes de pagamentos via Pix e mensagens ainda apresentavam os dados antigos.

A instituição financeira alegou que não houve falha na prestação do serviço e negou a existência de discriminação ou de danos morais indenizáveis. No entanto, o juiz considerou que as provas demonstraram a persistência da inconsistência, inclusive após a solicitação administrativa e o início do processo judicial. As informações internas do banco não foram suficientes para comprovar que a correção havia sido realizada integralmente.

Na decisão, o magistrado entendeu que a exposição repetida do nome anterior ultrapassou o mero aborrecimento, pois violou a dignidade do cliente e seu direito à identidade de gênero. Além da indenização, o banco deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta e às chaves Pix, garantindo que o nome civil retificado apareça em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.

 

Fonte: Conjur

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