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Banco Indenizará Consumidora Negativada Após Pagamento de Boletos Emitidos em Site Clonado
A Justiça de Santa Catarina determinou que uma instituição financeira indenize uma consumidora que teve o nome negativado após pagar boletos gerados em um site clonado. O tribunal reconheceu que a cliente agiu de boa-fé ao utilizar o canal indicado para regularizar parcelas do financiamento e fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Para os desembargadores, a fraude faz parte dos riscos da atividade bancária, cabendo à instituição oferecer meios seguros para emissão de boletos. Como os documentos apresentavam aparência legítima e continham informações corretas do contrato, os pagamentos foram considerados válidos.
Além de reconhecer a quitação das parcelas, a decisão determinou a exclusão dos registros de inadimplência e proibiu novas cobranças referentes aos valores já pagos. O entendimento reforça a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção de fraudes que possam prejudicar seus clientes.
Fonte: Migalhas
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