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Banco Responde por Exposição de Dados em Cobrança Enviada para Pessoa Errada
A cobrança de uma dívida é um direito do credor, mas deve ocorrer de forma sigilosa e respeitosa. Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais após enviar mensagens e um boleto com dados pessoais e financeiros de um consumidor para uma terceira pessoa. O débito existia, mas as comunicações foram direcionadas a um telefone que não fazia parte do contrato.
O boleto enviado indevidamente continha nome, CPF, endereço residencial e informações sobre a dívida. Após descobrir o erro, o consumidor procurou o banco e solicitou que as cobranças fossem encaminhadas apenas ao número informado na contratação. Mesmo após atendimentos e promessas de correção do cadastro, novas mensagens continuaram sendo enviadas à terceira pessoa.
Na decisão, a juíza entendeu que a instituição financeira expôs informações que deveriam permanecer restritas à relação contratual. A situação foi agravada pela repetição das cobranças, mesmo após alertas do consumidor e da própria pessoa que recebeu os dados. Diante das provas, o banco foi responsabilizado pela falha e condenado ao pagamento de R$ 8 mil.
Fonte: Consultor Jurídico
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