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“Bicha Chata”: Trabalhador Será Indenizado em R$ 5 Mil por Ofensas de Gestor
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu ofensas homofóbicas, humilhações e ameaças de demissão por parte de seu superior hierárquico. Mensagens de WhatsApp e depoimentos de testemunhas comprovaram que o gestor utilizava expressões pejorativas e desqualificava publicamente o empregado, caracterizando assédio moral.
A empresa alegou que as interações faziam parte de brincadeiras recíprocas e que o trabalhador não havia registrado reclamações nos canais internos. No entanto, o Tribunal destacou que risos ou silêncio não significam consentimento, especialmente quando existe uma relação de hierarquia e o empregado teme perder o emprego. As condutas foram consideradas abusivas, por ultrapassarem os limites do poder diretivo e violarem a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador.
A decisão também reforçou que a empresa pode ser responsabilizada pelos atos praticados por seus gestores durante o exercício de suas funções, mesmo que alegue desconhecer as ocorrências. A ausência de denúncia interna não elimina o dever do empregador de fiscalizar o ambiente de trabalho e prevenir abusos. Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 5 mil, considerando a gravidade das ofensas e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: Migalhas
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