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"Brincar de Fazer Filho": Consultora Será Indenizada por Assédio Sexual e Moral


A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos a indenizar em R$ 60 mil uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral. As provas demonstraram que um colega fazia investidas de cunho sexual, incluindo toques sem consentimento, comentários inadequados e gestos de natureza sexual.

A trabalhadora comunicou os episódios à empresa, que realizou investigação interna e dispensou o funcionário apontado como responsável. Porém, segundo o processo, após a denúncia, seu superior hierárquico passou a submetê-la a cobranças desproporcionais e críticas vexatórias diante dos colegas. A conduta foi reconhecida como assédio moral, levando a trabalhadora a pedir demissão.

A decisão fixou R$ 40 mil por assédio sexual e R$ 20 mil por assédio moral. Na análise, também foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e considerada a dificuldade de obtenção de provas em casos de violência e assédio no ambiente de trabalho. As empresas ainda foram condenadas por litigância de má-fé, com multa de 10% sobre o valor da causa e indenização processual adicional de 5%.

 

Fonte: Migalhas

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