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Cadela Terá Convivência Compartilhada entre Ex-Casal, Decide STJ
A 4ª turma do STJ reconheceu a copropriedade de Nala, uma golden retriever de 11 anos, e garantiu ao ex-companheiro o direito de continuar convivendo com a cadela após o fim do relacionamento. A decisão restabeleceu a alternância de convivência entre os dois e o compartilhamento das despesas necessárias à saúde e ao bem-estar do animal.
O caso envolveu uma disputa sobre a posse exclusiva da cadela. Embora o Tribunal de origem tenha entendido que ela pertencia exclusivamente à mulher, o STJ considerou comprovada a participação de ambos nos cuidados e na assistência material e afetiva prestada ao longo do relacionamento. Para o colegiado, essas circunstâncias justificam a posse conjunta e a divisão do tempo de convivência.
A decisão também destacou que o compartilhamento não decorre da aplicação das regras de guarda do Direito de Família, mas do reconhecimento da copropriedade do animal. Assim, foram restabelecidas a convivência alternada e a divisão das despesas indispensáveis à manutenção da saúde e do bem-estar de Nala.
Fonte: Migalhas
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