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CNJ Autoriza Assinatura de Procuração Judicial pela Plataforma gov.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser aceitos pelo Poder Judiciário, desde que atendam aos requisitos de validação oficial. A medida abrange assinaturas realizadas por usuários com contas dos níveis prata e ouro e estabelece que a ausência de certificado digital qualificado vinculado à ICP-Brasil não pode, por si só, justificar a recusa dos documentos.
A decisão busca ampliar o acesso à Justiça e uniformizar o tratamento das assinaturas eletrônicas nos tribunais. O entendimento também reconhece a admissibilidade de procurações particulares assinadas à mão e posteriormente digitalizadas, sem que a falta de reconhecimento de firma ou de assinatura qualificada seja motivo isolado para rejeição. No entanto, os magistrados poderão solicitar verificações adicionais quando houver indícios concretos de irregularidade, desde que a medida seja fundamentada e proporcional ao caso.
Para regulamentar a orientação, o CNJ determinou a atualização da Resolução nº 185/2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de comunicar os tribunais sobre a decisão. A medida não elimina as exigências legais específicas para determinados atos nem impede a adoção de providências contra possíveis fraudes. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aceitação de documentos, sem afastar o dever de verificar a autenticidade das assinaturas e a regularidade da representação processual.
Fonte: Migalhas
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