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Demissão de Trabalhador que Move Ação Contra a Empresa Gera Danos Morais
Uma empresa de reciclagem foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um ex-empregado demitido cerca de um mês após ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça do Trabalho entendeu que o desligamento teve caráter retaliatório e discriminatório, por estar relacionado ao exercício do direito de buscar a Justiça.
O trabalhador atuava como auxiliar de linha de produção em uma unidade de reciclagem e também havia solicitado adicional de insalubridade em processo anterior. Durante a análise do caso, depoimentos e documentos indicaram que ele apresentava bom desempenho e não possuía registros de punições ou faltas. Uma testemunha também relatou ter ouvido que a demissão estaria relacionada à ação judicial.
Na decisão, a juíza responsável destacou que, embora a empresa possa demitir um funcionário sem justa causa, esse direito encontra limites quando utilizado para punir o trabalhador por recorrer ao Judiciário. Para a magistrada, as circunstâncias demonstraram que a dispensa não ocorreu por razões relacionadas ao trabalho, mas como forma de retaliação, atingindo a dignidade e o direito de acesso à Justiça.
Fonte: Conjur
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