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Demora na Revisão de Benefício Previdenciário Gera Dever de Indenizar
A demora excessiva na revisão de benefício previdenciário de natureza alimentar configura falha na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva do Estado. A privação prolongada de verba essencial ultrapassa mero aborrecimento e viola a dignidade da pessoa humana, impondo dever de indenizar.
O tribunal deu parcial provimento ao recurso da sucessora da segurada para aumentar a indenização por danos morais e condenar o INSS ao pagamento integral das custas. A beneficiária aguardou quase dez anos pela conclusão do processo administrativo, com reconhecimento do direito apenas em 2003. A ação foi proposta em 2008.
O colegiado afastou a prescrição, fixando que o prazo de cinco anos conta da ciência inequívoca do dano. Reconheceu ainda que a omissão administrativa comprometeu a subsistência da segurada. Como a indenização menor que a pedida não gera sucumbência recíproca, o INSS deverá arcar integralmente com as despesas processuais.
Fonte: Conjur
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