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Dentista que Atuava sob Contrato de Arrendamento Tem Vínculo Reconhecido com Clínicas
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma dentista com um grupo de clínicas odontológicas entre 2011 e 2020, apesar da existência de contratos civis de arrendamento. O colegiado concluiu que a prestação dos serviços apresentava pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, características de uma relação empregatícia.
As empresas alegavam que a profissional atuava de forma autônoma, mas as provas indicaram que ela seguia os horários das clínicas, atendia pacientes captados pelas empresas e não tinha autonomia para definir preços ou conceder descontos. A remuneração por comissões também não afastou o vínculo, e os contratos civis foram considerados inválidos para encobrir a relação de emprego.
Além do vínculo único entre 2011 e 2020, foi mantida a responsabilidade solidária das empresas por integrarem grupo econômico, bem como a indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão reforça que a forma do contrato não prevalece quando a realidade da prestação de serviços demonstra os elementos caracterizadores do vínculo trabalhista.
Fonte: Migalhas
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