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Direitos do Trabalhador Demitido Antes do Fim do Contrato de Experiência

O contrato de experiência pode durar até 90 dias, servindo para a empresa avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador. Caso ocorra a demissão antes do prazo final, o empregado tem direito ao salário dos dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS até a rescisão e ainda a indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.
Entre os direitos não assegurados nessa situação estão o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Em caso de justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o 13º proporcional, as férias proporcionais e a indenização de 50%.
Se o vínculo for mantido até o fim do contrato, o trabalhador passa automaticamente para prazo indeterminado, adquirindo todos os direitos previstos pela CLT, como registro em carteira, férias anuais, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio. A gestão correta desse tipo de contrato é essencial para evitar conflitos trabalhistas.
Fonte: Portal Contábeis
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