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Eleitores Não Podem Ser Presos Desde Terça-feira
Desde terça-feira, 29, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país, salvo nas hipóteses previstas pelo Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, terminando às 17h de 6 de outubro.
A regra possui três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Em caso de prisão durante o período, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da detenção se considerar a medida ilegal. O salvo-conduto também pode proteger o eleitor contra violência ou constrangimento relacionado ao exercício do voto.
Para candidatos, a proteção começou em 19 de setembro e também segue até 6 de outubro, mas a única exceção prevista é o flagrante delito. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a proteção aos eleitores será retomada de 20 a 27 de outubro, enquanto candidatos que permanecerem na disputa terão novamente a restrição à prisão, salvo em flagrante.
Fonte: Migalhas
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