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Empregada Trans Demitida Por Falta de Banheiro Adequado Será Indenizada
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um hotel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que foi impedida de utilizar os banheiros da empresa de acordo com sua identidade de gênero. Segundo o processo, ela também foi dispensada sob a justificativa de que o estabelecimento não possuía um banheiro adequado para pessoas trans.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que houve discriminação e destacou que situações envolvendo identidade de gênero devem ser julgadas com perspectiva antidiscriminatória. A decisão considerou que, em casos como esse, o relato da vítima possui relevância, principalmente quando a empresa não apresenta provas capazes de afastar as alegações.
O colegiado concluiu que impedir o uso de um banheiro compatível com a identidade de gênero da trabalhadora caracteriza violação à dignidade e gera direito à indenização. A decisão reforça o dever das empresas de promover um ambiente de trabalho inclusivo, respeitando a identidade de seus colaboradores e adotando medidas para prevenir práticas discriminatórias.
Fonte: Migalhas
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