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Empregador Pode Impedir o Uso de Celular no Horário de Trabalho?


Empregador Pode Impedir o Uso de Celular no Horário de Trabalho?

A popularização dos celulares trouxe desafios ao ambiente corporativo. Embora a CLT não trate diretamente do tema, o empregador pode restringir ou proibir o uso do aparelho durante o expediente, com base em seu poder de direção. A medida é legítima quando busca garantir segurança, produtividade ou proteger informações sensíveis.

Em locais de risco, como fábricas ou áreas operacionais, a proibição total é considerada razoável. No entanto, o controle deve respeitar limites: o funcionário pode usar o celular nos intervalos, fora do expediente e em situações de emergência. Fiscalizar o conteúdo do aparelho pessoal é proibido e configura violação de privacidade.

Para ser válida, a regra deve constar no regulamento interno ou código de conduta, com ciência prévia dos empregados. O descumprimento pode gerar advertência ou suspensão, e em casos graves, justa causa. A CLT garante ao empregador o direito de organizar o trabalho, desde que preserve o equilíbrio entre disciplina e respeito ao trabalhador.

Fonte: Jornal Contábil

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