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Empresa Consegue Afastar IR de 10% sobre Dividendos Acima de R$ 50 Mil
Uma empresa obteve na Justiça o direito de afastar a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil. A decisão, proferida pela Justiça Federal de São Paulo, considerou inconstitucional, no caso analisado, a cobrança sobre a totalidade dos valores distribuídos, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
A norma determina que, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos à mesma pessoa física no mesmo mês, os 10% incidem sobre todo o montante. Para a magistrada, essa regra cria um “efeito de degrau”: uma distribuição de R$ 50 mil não sofre retenção, enquanto um pagamento de R$ 50.001 poderia gerar imposto de R$ 5.000,10. O resultado, segundo a decisão, viola os princípios da capacidade contributiva, da isonomia e da progressividade.
A União argumentou que a retenção seria apenas uma antecipação sujeita ao ajuste anual, mas esse fundamento não foi considerado suficiente para afastar o problema. A sentença reconheceu a inexigibilidade da retenção para a empresa autora e determinou que a Receita Federal não aplique penalidades exclusivamente pela ausência do recolhimento. Entretanto, a decisão está sujeita a recurso, reexame necessário e aos efeitos de medida suspensiva concedida em processo movido pela União.
Fonte: Migalhas
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