Jurisite

Empresa indenizará ex-empregado por oração antes do expediente


Empresa indenizará ex-empregado por oração antes do expediente

 

Uma empresa de materiais de construção foi condenada a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário por danos morais devido à imposição velada de participação em orações diárias antes do trabalho. A juíza do Trabalho da 2ª Vara de Campo Grande/MS considerou que a prática violava a liberdade religiosa e os direitos constitucionais do trabalhador. O ex-funcionário também alegou outras irregularidades, como acúmulo de funções e horas extras não pagas.

A empresa afirmou que as orações faziam parte da cultura organizacional e eram voluntárias, mas depoimentos indicaram que a prática era recorrente e que nenhum funcionário se recusava a participar, caracterizando imposição indireta. Diante disso, a magistrada reconheceu a violação ao direito à liberdade religiosa e determinou o pagamento da indenização.

A decisão ressaltou que a Constituição garante a liberdade de crença e que o empregador deve proporcionar um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. Jurisprudência do TRT da 9ª região também reconhece a imposição de práticas religiosas no ambiente corporativo como passível de indenização.

Fonte: Migalhas

#LiberdadeReligiosa #DireitosTrabalhistas #JustiçaDoTrabalho #DanosMorais


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!