Jurisite
Empresa indenizará ex-empregado por oração antes do expediente

Uma empresa de materiais de construção foi condenada a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário por danos morais devido à imposição velada de participação em orações diárias antes do trabalho. A juíza do Trabalho da 2ª Vara de Campo Grande/MS considerou que a prática violava a liberdade religiosa e os direitos constitucionais do trabalhador. O ex-funcionário também alegou outras irregularidades, como acúmulo de funções e horas extras não pagas.
A empresa afirmou que as orações faziam parte da cultura organizacional e eram voluntárias, mas depoimentos indicaram que a prática era recorrente e que nenhum funcionário se recusava a participar, caracterizando imposição indireta. Diante disso, a magistrada reconheceu a violação ao direito à liberdade religiosa e determinou o pagamento da indenização.
A decisão ressaltou que a Constituição garante a liberdade de crença e que o empregador deve proporcionar um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. Jurisprudência do TRT da 9ª região também reconhece a imposição de práticas religiosas no ambiente corporativo como passível de indenização.
Fonte: Migalhas
#LiberdadeReligiosa #DireitosTrabalhistas #JustiçaDoTrabalho #DanosMorais