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Entenda Como o “CPF dos Imóveis” Muda a Fiscalização Tributária
O chamado “CPF dos imóveis” refere-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador nacional que reúne informações registrais, cadastrais e fiscais de imóveis urbanos e rurais. Criado no contexto da Reforma Tributária, o CIB integra bases antes fragmentadas e amplia a capacidade de organização e cruzamento de dados pela administração tributária.
O cadastro é gerado automaticamente a partir de informações enviadas por cartórios, prefeituras e órgãos federais, sem necessidade de solicitação do proprietário. Ele não substitui a matrícula do imóvel nem altera o sistema registral, que segue sendo definido exclusivamente pelo registro em cartório. O impacto ao contribuinte surge quando há inconsistências entre cadastro municipal, registro imobiliário e declarações fiscais.
Na prática, o CIB fortalece a fiscalização ao permitir o cruzamento entre patrimônio, titularidade, valores declarados e rendimentos. Isso afeta operações de compra e venda, locações e estruturas patrimoniais, reduzindo a informalidade e aumentando o risco de malha fina para omissões. Para quem mantém declarações corretas, o efeito tende a ser neutro; para quem não mantém, a mudança é significativa.
Fonte: Migalhas
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