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Especialista Destaca o Contrato de Namoro Como Proteção Patrimonial
O aumento das disputas envolvendo reconhecimento de união estável tem levado mais casais a adotarem o contrato de namoro como forma de proteção patrimonial. O documento formaliza que existe uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir família, ajudando a registrar a vontade das partes naquele momento.
Embora não impeça automaticamente o reconhecimento de uma união estável pela Justiça, o contrato pode servir como importante prova da intenção do casal. Ele é especialmente útil para pessoas que possuem patrimônio, empresas, investimentos ou filhos de relacionamentos anteriores, contribuindo para maior organização e segurança jurídica.
Além de definir questões patrimoniais, o contrato pode prever regras sobre despesas compartilhadas e até estabelecer um regime de bens para eventual reconhecimento futuro de união estável. No entanto, o documento deve refletir a realidade da relação, pois não pode ser utilizado para ocultar uma união estável já existente.
Fonte: Migalhas
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