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Estado de MT Pagará R$ 530 Mil Por Morte de Idosa Que Esperou 15 Dias Por UTI
A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a pagar R$ 530 mil por danos morais à família de uma idosa que faleceu após aguardar 15 dias por um leito de UTI. Mesmo com uma decisão judicial determinando a transferência em até 12 horas, a remoção ocorreu apenas nove dias depois do prazo, quando a paciente já estava em estado crítico.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve negligência na prestação do serviço de saúde e destacou que o Estado não comprovou ter adotado medidas efetivas para cumprir a ordem judicial. A demora no atendimento impediu que a paciente tivesse acesso ao tratamento especializado no momento necessário.
A sentença aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que, embora não fosse possível garantir que a transferência evitaria o óbito, a omissão retirou da paciente a possibilidade concreta de aumentar suas chances de sobrevivência. A indenização será dividida entre o viúvo, os filhos e os netos da vítima.
Fonte: Migalhas
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