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Etarismo: Trabalhador Dispensado Meses antes da Aposentadoria Será Indenizado
A 11ª Turma do TRT da 3ª Região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória por etarismo de um trabalhador desligado aos 64 anos, após décadas de serviço e quando faltavam cerca de oito meses para atingir o requisito de aposentadoria por idade. O colegiado também elevou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o empregador possa encerrar o contrato de trabalho, esse direito não é absoluto e deve respeitar a dignidade do trabalhador e a proibição de práticas discriminatórias. A idade avançada, o longo histórico profissional, a proximidade da aposentadoria e a ausência de punições ou fatos que desabonassem sua atuação foram considerados elementos relevantes para reconhecer a discriminação.
Além da reparação por danos morais, a fundação deverá pagar indenização substitutiva referente aos salários entre a dispensa e 24 de dezembro de 2025, incluindo férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A decisão foi unânime e reforça que o desligamento de trabalhadores próximos da aposentadoria não pode ocorrer de forma abusiva ou discriminatória.
Fonte: Migalhas
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