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Ex-Cônjuge Dependente Pode Manter Plano de Saúde Após Divórcio, Diz TJ-PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que o divórcio não encerra automaticamente o direito de ex-cônjuge dependente de permanecer em plano de saúde familiar. O colegiado manteve a determinação para que uma mulher, vinculada ao contrato há mais de 30 anos e responsável pelo pagamento das mensalidades desde a separação, tivesse sua cobertura individualizada.
A operadora alegou que não havia previsão legal ou contratual para transferir a beneficiária a uma apólice individual e que não comercializava mais essa modalidade. Os desembargadores, porém, entenderam que a medida não exige a contratação de um novo plano, mas apenas a separação dos pagamentos, preservando as condições já existentes.
A decisão considerou que a relação contratual e os pagamentos realizados pela ex-cônjuge devem ser protegidos pelos princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Por unanimidade, o tribunal manteve a obrigação de assegurar a continuidade da cobertura, sem prejuízo financeiro ou atuarial à operadora.
Fonte: Conjur
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