Jurisite

Faxineira Será Indenizada Após Ser Dispensada Por Antecedentes Criminais


Faxineira Será Indenizada Após Ser Dispensada Por Antecedentes Criminais

Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 5 mil após ter sido dispensada de forma considerada discriminatória em razão de antecedentes criminais. A decisão também manteve o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a demissão e a sentença, reconhecendo violação aos direitos da trabalhadora.

A profissional teve acesso a um documento interno que apontava “problemas judiciais” como motivo da dispensa. Embora a empresa alegasse outras razões, não conseguiu comprovar faltas ou advertências. Ficou entendido que o desligamento ocorreu devido ao histórico criminal já encerrado, desconsiderando o direito à reinserção social e ao exercício da atividade profissional.

A análise concluiu que a conduta foi discriminatória e incompatível com o ordenamento jurídico, já que não havia exigência especial para a função exercida. Em instância superior, a condenação foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que a demissão não pode ocorrer com base em critérios que violem a dignidade do trabalhador.

 

Fonte: Migalhas

#DireitoTrabalhista #DanosMorais #Discriminação #Justiça

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!