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FGTS no Divórcio: Reconhecer o Patrimônio Construído a Dois
O STJ decidiu que valores depositados no FGTS durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, podem integrar a partilha no divórcio. Mesmo que o saldo ainda não tenha sido sacado, o direito à meação permanece. Nesses casos, o valor correspondente pode ser reservado em conta vinculada para saque futuro.
A regra diferencia os valores acumulados antes e durante o casamento. O saldo anterior à união permanece como patrimônio exclusivo do titular, enquanto os depósitos realizados durante o casamento são considerados patrimônio comum. Por isso, é necessário analisar os extratos do FGTS e fazer o recorte do período da união para identificar corretamente a parcela que deverá ser dividida.
Também é importante verificar se houve saques durante o casamento e qual foi a destinação dos recursos. Se o FGTS foi utilizado para adquirir um imóvel, por exemplo, o valor já estará representado no próprio bem e deverá ser considerado na partilha, evitando dupla contagem. A decisão reforça a importância de analisar todo o patrimônio construído durante a união.
Fonte: Conjur
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